- 1 -São membros por inerência do conselho consultivo:
- a)O(a) presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O(a) presidente do conselho científico;
- c)O(a) presidente do conselho pedagógico;
- d)O(a) presidente da associação de estudantes;
- e)O(a) secretário(a).
- 2 -Fazem ainda parte do conselho consultivo um(a) docente, um(a) discente e um(a) não docente eleitos pelos respectivos pares.
- 3 -O conselho directivo designa para integrar o conselho consultivo, ouvida a assembleia de escola, outras individualidades de reconhecida competência da administração central e ou local, de instituições académicas, de instituições de saúde, de organizações profissionais e outras relacionadas com a actividade da ESEnfC.
- 4 -A duração do mandato do conselho consultivo coincide com a do conselho directivo.
Artigo 32.º — Composição e mandato
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006