- 1 -Compete ao conselho consultivo promover a cooperação permanente entre a ESEnfC e a comunidade, designadamente com as autarquias, as instituições de saúde e as organizações profissionais, sociais, culturais, desportivas, científicas e outras relacionadas com as suas actividades.
- 2 -Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
- a)Os planos de actividade a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º dos presentes Estatutos;
- b)A pertinência e validade dos cursos existentes;
- c)Os projectos de criação de novos cursos;
- d)A organização dos planos de estudo, quando para tal solicitado pelo conselho directivo;
- e)A realização na ESEnfC de cursos de aperfeiçoamento, de actualização e de reciclagem;
- f)A fixação do número máximo de matrículas de cada curso.
- 3 -O conselho consultivo pode pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para a instituição que lhe sejam submetidas à apreciação por qualquer dos restantes órgãos de gestão.
Artigo 33.º — Competências
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006