- 1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo conselho directivo ou por, pelo menos, um terço dos elementos que o integram.
- 2 -O conselho consultivo funciona em plenário.
Artigo 34.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/03/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2006