Compete ao conselho administrativo:
- a)Promover a elaboração dos planos financeiros, anuais e plurianuais, de acordo com os planos de actividade dos diversos órgãos e serviços;
- b)Orientar a preparação dos projectos de orçamento e fiscalizar as suas execuções;
- c)Requisitar à competente delegação da Direcção-Geral do Orçamento as importâncias das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor da ESEnfC;
- d)Promover a arrecadação de receitas;
- e)Deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento da ESEnfC e promover essas aquisições;
- f)Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
- g)Superintender na organização anual da conta de gerência e submetê-la a julgamento do Tribunal de Contas no prazo legalmente estabelecido;
- h)Autorizar os actos de administração relativos ao património da ESEnfC;
- i)Promover a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis da ESEnfC;
- j)Pronunciar-se sobre qualquer assunto, no âmbito da sua competência, que lhe seja apresentado pelo(a) presidente do conselho directivo;
- l)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.