- 1 -O conselho é constituído por quatro professores(as), dois(duas) funcionários(as) não docentes e dois(duas) representantes dos discentes eleitos(as) pelos seus pares.
- 2 -Os membros que constituem o conselho não podem presidir a órgãos de gestão, coordenar projectos e unidades científico-pedagógicas, nem pertencer a outros órgãos de gestão da ESEnfC, com excepção do plenário do conselho científico.
- 3 -O órgão é dirigido pelo(a) coordenador(a) institucional para a avaliação eleito de entre os(as) professores(as) na primeira reunião.
- 4 -O mandato do conselho é de cinco anos, à excepção do dos discentes, que tem a duração de um ano.
- 5 -O conselho pode contar com o apoio de peritos em avaliação e ou qualidade e dispõe de apoio técnico e de secretariado necessário à realização das suas tarefas.
Artigo 38.º — Composição
Vigente desde: 17/03/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2006