- 1 -O Gabinete de Relações Nacionais e Internacionais desenvolve a sua acção nas questões respeitantes às relações da ESEnfC com a comunidade nacional e internacional, no âmbito dos programas de cooperação com instituições de ensino e ou de saúde e com a finalidade do desenvolvimento de actividades de ensino, investigação ou culturais.
- 2 -O Gabinete é composto por um(a) professor(a) indicado(a) por cada unidade científico-pedagógica e por dois(duas) professores(as) designados(as) pelo conselho directivo, ouvido o conselho científico, que coordenarão, respectivamente, a área de relações nacionais e internacionais.
- 3 -O Gabinete funcionará na dependência directa do conselho directivo.
Artigo 43.º — Natureza e funcionamento
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006