- 1 -A ESEnfC dispõe de um(a) secretário(a), nomeado(a) nos termos e condições previstas legalmente, o(a) qual depende directamente do(a) presidente do conselho directivo.
- 2 -O(a) secretário(a) exerce as suas competências, nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo de outras que lhe possam vir a ser delegadas ou subdelegadas.
Artigo 44.º — Secretário(a)
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006