- 1 -Os Serviços Administrativos desenvolvem actividades nos domínios dos serviços académicos, recursos humanos, contabilidade e tesouraria, aprovisionamento e património, secretariado, expediente e arquivo.
- 2 -Os Serviços Administrativos compreendem as seguintes áreas:
- a)Académica;
- b)Recursos Humanos;
- c)Contabilidade e Tesouraria;
- d)Aprovisionamento e Património;
- e)Secretariado, Expediente e Arquivo.
- 3 -Os Serviços Administrativos dependem do conselho directivo.
Artigo 45.º — Composição dos Serviços Administrativos
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006