À Área de Contabilidade e Tesouraria competem, entre outras, as seguintes funções:
1) Contabilidade geral:
- a)Proceder à requisição das importâncias das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor da ESEnfC;
- b)Emitir todos os documentos de receita;
- c)Classificar todos os documentos de receita de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação;
- d)Conferir as contas-correntes de clientes, devedores e credores, controlar os saldos e solicitar a sua liquidação e elaborar os respectivos extractos de contas-correntes;
- e)Conferir as rubricas orçamentais das notas de encomenda e o seu valor em relação à factura, emanadas do aprovisionamento, destinadas a serem incluídas em documentos de despesa;
- f)Emitir todos os documentos de despesa da ESEnfC, quer digam respeito a fundos próprios quer a fundos alheios;
- g)Classificar todos os documentos de despesa de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação;
- h)Conferir as contas-correntes de fornecedores e credores diversos;
- i)Conferir e controlar as contas-correntes de fundos alheios;
- j)Controlar os meios monetários existentes de receita e despesa;
- l)Propor o pagamento das remunerações do pessoal e da facturação dos fornecedores e dos credores diversos que se encontram dentro do prazo de liquidação, de acordo com as disponibilidades;
- m)Propor a entrega, quando devidos, ou proceder à devolução dos valores pertencentes a fundos alheios;
- n)Conferir e comentar o mapa da situação económico-financeira, mapa das disponibilidades, mapa do balanço, mapa de desenvolvimento das despesas com o pessoal, mapa das provisões, mapa das reintegrações e amortizações e mapa de demonstração dos resultados líquidos;
- o)Conferir balancetes analíticos e sintéticos;
- p)Organizar e manter actualizado o arquivo;
2) Contabilidade analítica e previsional:
- a)O controlo e análise de custos;
- b)A elaboração dos orçamentos ordinários e propostas de alterações orçamentais;
- c)Efectuar o controlo orçamental e prestar as informações necessárias às respectivas entidades, bem como prestar as informações de cabimento de verba;
- d)Analisar e comentar os desvios dos orçamentos;
- e)A elaboração da conta de gerência;
- f)Manter rigorosamente actualizado o arquivo, o expediente e a documentação da área de contabilidade;
3) Tesouraria:
- a)Proceder à arrecadação das receitas de acordo com os documentos emitidos;
- b)Executar os pagamentos das despesas de acordo com os documentos emitidos pela contabilidade, devidamente autorizados;
- c)Manter rigorosamente actualizados os movimentos da tesouraria de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
- d)Conferir os recibos dos fornecedores e outros, não só no que respeita ao seu valor em relação ao documento de despesa mas também quanto às situações relativas a impostos em vigor em que o obrigue;
- e)Conferir diariamente os valores em cofre e em depósito;
- f)Manter rigorosamente actualizado o arquivo, o expediente e a documentação da tesouraria.