O voto é pessoal e secreto, sendo admitido o voto por correspondência em situações a regulamentar posteriormente.
Artigo 62.º — Voto
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006
O voto é pessoal e secreto, sendo admitido o voto por correspondência em situações a regulamentar posteriormente.
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