- 1 -O quadro de pessoal dirigente da ESEnfC consta do anexo dos presentes Estatutos, dele fazendo parte integrante.
- 2 -O quadro de pessoal docente e não docente da ESEnfC é aprovado nos termos da legislação em vigor, sob proposta do conselho directivo da ESEnfC.
- 3 -Os quadros de pessoal das ex-Escolas Superiores de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca e de Bissaya Barreto mantêm-se em vigor até à publicação do quadro de pessoal da ESEnfC.
Artigo 69.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006