- 1 -No prazo máximo de 30 dias seguidos, contados da entrada em vigor dos presentes Estatutos, a comissão de coordenação da fusão aprova o regulamento eleitoral para a eleição da assembleia de escola, do conselho directivo, do(a) presidente do conselho científico, do conselho pedagógico e do conselho para a qualidade e avaliação e fixa o dia em que tem lugar o acto eleitoral.
- 2 -Compete à comissão de coordenação da fusão proceder às diligências necessárias à realização dos actos eleitorais, de acordo com os presentes Estatutos e o regulamento eleitoral.
- 3 -As eleições para os órgãos de gestão referidos no n.º 1 decorrem em simultâneo.
Artigo 76.º — Eleições para os primeiros órgãos de gestão
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006