- 1 -Até à efectivação das operações de fusão, os encargos relativos às ex-Escolas continuarão a ser processados nos termos da sua actual expressão orçamental.
- 2 -Transitam para a ESEnfC os saldos das verbas orçamentais atribuídas às ex-Escolas à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos.
Artigo 79.º — Providências orçamentais
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006