- 1 -O conselho geral é composto por 33 (trinta e três) membros.
- 2 -São membros do conselho geral:
- a)17 representantes dos professores e investigadores;
- b)5 representantes dos estudantes;
- c)10 personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição, com conhecimentos e experiência relevantes para esta;
- d)1 representante dos funcionários não docentes e não investigadores do IPL.
- 3 -As personalidades externas da alínea c) do número anterior devem promover:
- a)A inserção na comunidade;
- b)A ligação às actividades profissionais e empresariais correspondentes à sua vocação específica ou a determinadas áreas de especialização, como objectivo de proporcionar uma sólida formação profissional de nível superior.
- 4 -Os membros do conselho geral não representam grupos nem interesses sectoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 21/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2009