- 1 -O conselho geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, podendo ainda reunir extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por iniciativa deste, a pedido do presidente do IPL, ou ainda de um terço dos seus membros.
- 2 -Por convite do conselho geral podem participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 3 -O presidente do IPL participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.
- 4 -É permitido o regime de substituição de todos os membros pelos elementos que se seguem na lista pela qual foram eleitos.
Artigo 19.º — Reuniões do Conselho Geral
Vigente desde: 21/05/2009
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Em vigor desde 21/05/2009