- 1 -O cargo de presidente é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Quando sejam docentes ou investigadores da respectiva instituição, o presidente, vice-presidentes e pró-presidentes ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação durante os respectivos mandatos, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Artigo 25.º — Dedicação Exclusiva
Vigente desde: 21/05/2009
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Em vigor desde 21/05/2009