- 1 -O conselho de gestão é composto pelo presidente do IPL, que preside, por um vice-presidente por ele designado e pelo administrador, o qual desempenhará as funções de secretário.
- 2 -O presidente pode ainda designar um estudante e um funcionário não docente e não investigador como membros do conselho de gestão.
- 3 -A designação do estudante é efectuada sob proposta dos membros discentes do conselho geral.
- 4 -A designação do funcionário não docente e não investigador é efectuada sob proposta do respectivo membro no conselho geral.
- 5 -Podem ainda ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de gestão, os presidentes ou directores das unidades orgânicas, bem como os responsáveis pelos serviços da instituição, o provedor do estudante, os presidentes da federação académica do IPL e das associações académicas ou de estudantes das unidades orgânicas, e representantes do pessoal não docente e não investigador.
Artigo 29.º — Composição do Conselho de Gestão
Vigente desde: 21/05/2009
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Em vigor desde 21/05/2009