- 1 -Compete ao conselho de gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do IPL, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -Compete também ao conselho de gestão fixar as taxas e emolumentos.
- 3 -O conselho de gestão delega nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências de gestão administrativa, patrimonial e financeira, bem como a gestão dos recursos humanos afectos às respectivas unidades orgânicas.
- 4 -Compete, ainda, ao Conselho de Gestão pronunciar-se sobre qualquer assunto, no âmbito da sua competência, que lhe seja apresentado pelo presidente.
Artigo 30.º — Competências do Conselho de Gestão
Vigente desde: 21/05/2009
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Em vigor desde 21/05/2009