- 1 -O IPL, na concepção e prática dos mecanismos da sua administração, orienta-se por princípios de democraticidade e participação, tendo em vista:
- a)Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
- b)Garantir a liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- c)Assegurar as condições necessárias para uma atitude permanente de inovação científica, artística e pedagógica;
- d)Estimular o envolvimento de todo o corpo docente, discente, técnico e administrativo nas suas actividades;
- e)Promover uma estreita ligação com a comunidade na organização e realização das suas actividades, visando, designadamente, a inserção dos seus diplomados na vida profissional.
- 2 -O IPL assegura a realização de processos de avaliação, englobando a auto-avaliação, no quadro do regime jurídico do ensino superior e das unidades de investigação, em articulação com as agências competentes de avaliação e acreditação.
- 3 -Os resultados da avaliação serão tomados em consideração na aprovação de medidas de melhoria da qualidade, no cometimento e delegação de competências, na afectação de recursos e nos processos sobre a transformação e extinção de unidades.
Artigo 6.º — Democraticidade, Participação e Avaliação
Vigente desde: 21/05/2009
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Em vigor desde 21/05/2009