- 1 -Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo anterior são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores, pelo sistema proporcional e método de Hondt, em listas integrando igual número de membros efetivos e suplentes e subscritas por um número de elementos do respetivo colégio eleitoral igual a pelo menos metade do número de efetivos, nos termos do Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo anterior são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os ciclos de estudos, pelo sistema proporcional e método de Hondt, em listas integrando igual número de membros efetivos e suplentes e subscritas por um número de elementos do respetivo colégio eleitoral igual a pelo menos metade do número de efetivos, nos termos do Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo anterior são eleitos pelo conjunto do pessoal não docente e não investigador, por maioria simples, em candidaturas integrando um efetivo e um suplente, subscritas por pelo menos cinco membros do respetivo colégio eleitoral, nos termos do Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL.
- 4 -Os membros a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo anterior são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do mesmo artigo, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções com base em propostas subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros e contendo, cada uma, o nome duma personalidade externa e respetiva fundamentação, nos termos do Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL.
Artigo 17.º — Eleições e cooptação dos membros
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019