- 1 -O Conselho de Gestão é designado pelo Conselho de Curadores do ISCTE-IUL, sob proposta do Reitor, e é composto pelo Reitor, que preside, o Administrador e um Vice-reitor.
- 2 -O Conselho de Curadores pode ainda designar, sob proposta do Reitor, um estudante e um trabalhador não docente como membros do Conselho de Gestão, sem funções executivas.
- 3 -O Reitor pode convocar para as reuniões, sem direito a voto, o Administrador dos Serviços de Ação Social.
- 4 -Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Gestão os diretores das unidades orgânicas, os responsáveis pelos serviços da instituição e representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.
Artigo 33.º — Composição
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019