- 1 -Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos do ISCTE-IUL e promover a racionalização e a eficiência dos serviços da instituição.
- 2 -No âmbito das suas funções gerais de gestão do ISCTE-IUL, compete ao Conselho de Gestão, designadamente:
- a)Apoiar o Reitor na elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades e assegurar a respetiva execução;
- b)Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
- c)Apoiar o Reitor na elaboração do relatório de atividades;
- d)Elaborar o balanço social, nos termos da lei aplicável;
- e)Exercer os poderes de direção e gestão do pessoal não docente e não investigador;
- f)Praticar atos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos Estatutos;
- g)Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos Estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- h)Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo Reitor e pelo Conselho Geral.
- 3 -No âmbito das suas funções específicas de gestão financeira e patrimonial do ISCTE-IUL, compete ao Conselho de Gestão, designadamente:
- a)Apoiar o Reitor na elaboração do orçamento anual e assegurar a respetiva execução;
- b)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas, nos termos da lei;
- c)Elaborar a conta de gerência;
- d)Apoiar o Conselho de Curadores na gestão do património;
- e)Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes.
- 4 -As taxas e os emolumentos são fixados pelo Conselho de Gestão, salvo as propinas devidas pelos estudantes, as quais são aprovadas pelo Conselho Geral.
- 5 -As multas e outras penalidades são fixadas pelo Conselho de Gestão.
- 6 -O Conselho de Gestão pode delegar nos diretores das unidades orgânicas descentralizadas e nos titulares de cargos de direção superior as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente do ISCTE-IUL.
Artigo 34.º — Competências
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019