- 1 -São unidades orgânicas descentralizadas do ISCTE-IUL:
- a)Os departamentos;
- b)As unidades de investigação;
- c)As escolas.
- 2 -O Conselho Geral poderá criar outro tipo de unidades orgânicas descentralizadas, em particular para a organização e gestão de atividades de ensino de curta duração ou de nível pós-secundário, especialmente vocacionadas para o ensino ao longo da vida.
Artigo 52.º — Enumeração
Vigente desde: 11/09/2019
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