- 1 -São órgãos do departamento o Diretor e a Comissão Científica.
- 2 -O Diretor de departamento é nomeado pelo Reitor, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, do respetivo departamento e sob proposta destes, nos termos do Regulamento do Departamento.
- 3 -O Diretor é coadjuvado por dois subdiretores doutorados, do respetivo departamento, por ele livremente nomeados e exonerados.
- 4 -A Comissão Científica é composta pelo Diretor, que preside com voto de qualidade, e por um máximo de cinco membros, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, e por estes eleitos, nos termos do Regulamento do Departamento.
Artigo 59.º — Órgãos
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019