- 1 -O ISCTE-IUL e as suas unidades orgânicas descentralizadas, bem como as respetivas atividades científicas e pedagógicas, estão sujeitos ao sistema nacional de acreditação e de avaliação, nos termos da lei.
- 2 -O ISCTE-IUL é responsável pelo desenvolvimento da sua autoavaliação através do Gabinete de Qualidade e Avaliação, nos termos especificados no seu Regulamento de Autoavaliação.
Artigo 71.º — Avaliação
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019