- 1 -O ISCTE-IUL inclui ainda, nas unidades orgânicas descentralizadas, os serviços adequados ao exercício das suas funções, os quais podem ser criados, reestruturados, fundidos ou extintos por despacho reitoral, ouvido o Conselho de Gestão.
- 2 -Por deliberação do Conselho de Gestão, podem parte das competências de direção dos serviços descentralizados ser por este delegadas nos diretores das unidades orgânicas descentralizadas.
Artigo 72.º — Serviços descentralizados
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019