- 1 -Projetos são conjuntos coerentes de atividades que visam a prossecução da missão e atribuições da ESEP.
- 2 -Os projetos, de acordo com o seu objetivo principal, consideram-se de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade.
- 3 -A criação, regulamentação, reformulação e extinção dos projetos é da responsabilidade do órgão competente, de acordo com a sua natureza.
Artigo 19.º — Projetos
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021