- 1 -Os serviços são estruturas, independentemente da sua designação, vocacionadas para o apoio às atividades de caráter administrativo, logístico ou técnico da ESEP, que integram todo o pessoal não docente.
- 2 -O seu número, designação, tipologia e enquadramento, bem como as respetivas atribuições, são definidos no regulamento orgânico da ESEP.
- 3 -Os serviços são coordenados pelo administrador da ESEP, sob orientação do presidente, e o seu funcionamento obedece à regulamentação interna aplicável.
Artigo 21.º — Serviços
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021