Na ESEP, as funções de ação social escolar são asseguradas em colaboração com outra instituição de ensino superior, nos termos fixados em protocolo a estabelecer entre as duas instituições.
Artigo 49.º — Ação social escolar
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021