- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão da ESEP estão exclusivamente ao serviço do interesse público da Escola e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O presidente e os vice-presidentes, os presidentes e os vice-presidentes dos restantes órgãos, bem como o administrador da ESEP, não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 3 -Na ESEP, o exercício dos cargos de presidente e de vice-presidente, bem como de presidente ou de vice-presidente do conselho geral, do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico e, ainda, de administrador, é incompatível com a participação em qualquer outro órgão de gestão, com exceção do exercício de cargos por inerência.
- 4 -A verificação de qualquer incompatibilidade acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2, durante o período de quatro anos.
Artigo 54.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 16/07/2021
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