Homologa as alterações aos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto
Identidade
A Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP) identifica-se como uma instituição pública não integrada de ensino superior politécnico com elementos distintivos, no plano nacional e internacional, ao nível da excelência da formação de enfermeiros e da criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino e da investigação.
Missão
A ESEP tem por missão proporcionar ciclos de estudos, bem como outros programas de formação, orientados para o desenvolvimento de competências no domínio da enfermagem. Paralelamente, a ESEP tem também por missão promover investigação e programas de desenvolvimento geradores, quer de novo conhecimento disciplinar quer de inovação em saúde. Neste sentido, na procura da máxima efetividade na sua ação, a ESEP promove estrategicamente a sua articulação com outras organizações e redes nacionais e internacionais.
Atribuições
A ESEP tem como atribuições, no contexto da sua missão, nomeadamente:
Princípios orientadores
A ESEP rege-se, na conceção e na prática da sua administração e gestão, por princípios de democraticidade, participação e transparência, nomeadamente:
Avaliação e qualidade
Natureza jurídica
A ESEP é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, disciplinar, administrativa, financeira e patrimonial.
Entidades de direito privado
Associação e cooperação
Consórcios
A ESEP pode, nos termos da lei aplicável, e sem prejuízo da sua identidade própria e autonomia, estabelecer consórcios com instituições públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável, tendo em vista a coordenação da oferta formativa, da investigação e dos recursos humanos e materiais, bem como a articulação das respetivas atividades.
Símbolos, comemorações e sede
Autonomia científica
A ESEP, no âmbito da sua autonomia científica, tem capacidade de definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação.
Autonomia pedagógica
A ESEP, no âmbito da sua autonomia pedagógica, tem capacidade para elaborar os planos de estudos, definir o objeto das unidades curriculares, definir os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos, gozando os professores e os estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e aprendizagem.
Autonomia cultural
A ESEP, no âmbito da sua autonomia cultural, tem capacidade para definir o seu programa de formação e de iniciativas culturais.
Autonomia disciplinar
A ESEP, no âmbito da sua autonomia disciplinar, tem o poder de punir, nos termos da lei, as infrações disciplinares praticadas por docentes, investigadores e demais trabalhadores e agentes, bem como por estudantes.
Autonomia patrimonial
Autonomia administrativa
Autonomia financeira
Modelo organizacional
Projetos
Unidades científico-pedagógicas
Serviços
Unidades diferenciadas
Órgãos
São órgãos da ESEP:
Perda de mandato e substituição
Votações e deliberações
Salvo disposição em contrário expressa nos presentes Estatutos ou no regulamento interno do órgão:
Composição
Eleição, cooptação e mandato
Competência
Funcionamento
Eleição e mandato
Funções e competência
1 - O presidente é o órgão de condução da política da ESEP e preside ao conselho de gestão.
2 - O presidente dirige e representa a ESEP em juízo e fora dele, incumbindo-lhe, designadamente:
a) Elaborar e apresentar ao conselho geral as propostas de:
i) Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
ii) Linhas gerais de orientação da ESEP no plano científico e pedagógico;
iii) (Revogada.)
iv) Criação, transformação ou extinção de unidades diferenciadas da ESEP;
v) Celebração ou cessação de consórcios;
vi) Plano e relatório de atividades;
vii) Orçamento e eventuais retificações, bem como contas anuais;
viii) Valor das propinas devidas pelos estudantes;
ix) Aquisição ou alienação de património imobiliário da ESEP, bem como operações de crédito;
b) Aprovar a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos;
c) Aprovar os valores máximos de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito, em cada ano letivo, nos cursos em funcionamento na ESEP;
d) Aprovar os regulamentos dos cursos a funcionarem na ESEP, tendo em consideração as decisões em matéria própria dos conselhos técnico-científico e pedagógico;
e) Fixar as vagas para os cursos a funcionarem na ESEP e estabelecer os prazos e as normas de candidatura;
f) (Revogada.)
g) Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à nomeação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
h) Atribuir a classificação final dos graus académicos;
i) Emitir as cartas de curso, os diplomas, bem como as respetivas certidões e suplemento ao diploma, e estabelecer os prazos para a sua emissão;
j) Orientar e superintender na gestão patrimonial, administrativa e financeira, assegurando a eficiência no emprego dos meios e dos recursos da ESEP;
l) Superintender a avaliação dos docentes, investigadores e pessoal não docente e homologar as respetivas avaliações;
m) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
n) Aprovar as medidas de apoio ao associativismo estudantil, à oferta de atividades profissionais em tempo parcial aos estudantes e de inserção dos diplomados no mundo de trabalho;
o) Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
p) Instituir prémios escolares;
q) Marcar a data das eleições dos órgãos da ESEP, fixar o respetivo calendário eleitoral, assegurar as condições necessárias à sua realização e elaborar os respetivos regulamentos;
r) (Revogada.)
s) Nomear e exonerar, nos termos da lei, o administrador, os dirigentes e os coordenadores de serviços da ESEP;
t) Criar, alterar e extinguir serviços;
u) Superintender na direção e na gestão das atividades e dos serviços;
v) (Revogada.)
x) Alterar a estrutura de apoio às atividades científicas da ESEP, sob parecer favorável do conselho técnico-científico;
z) Exercer o poder disciplinar nos termos dos presentes Estatutos e em conformidade com o disposto na lei;
aa) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da ESEP;
ab) Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo conselho técnico-científico;
ac) Aprovar o calendário escolar, sob proposta do conselho pedagógico;
ad) Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos, com exceção dos regulamentos internos dos órgãos que carecem apenas da sua homologação;
ae) Velar pela observância das leis, dos Estatutos e dos regulamentos;
af) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESEP;
ag) Desempenhar as demais funções previstas na lei;
ah) Comunicar ao ministro da tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
ai) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na ESEP;
aj) Criar as condições necessárias para a autoavaliação da ESEP, assegurar a sua realização nos termos previstos na lei e proceder à divulgação dos respetivos resultados.
3 - Cabem ainda ao presidente todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da ESEP.
4 - O presidente pode delegar competências nos vice-presidentes e no administrador.
5 - O presidente pode ainda delegar, nas entidades de direito privado, as tarefas previstas no n.º 2 do artigo 7.º
Vice-presidentes
Substituição do presidente
Composição
O conselho de gestão é composto pelo presidente, que o preside, pelos vice-presidentes e pelo administrador.
Competência
Funcionamento
Composição
O conselho técnico-científico é constituído por:
Eleição e mandato
Competência
1 - São competências do conselho técnico-científico, para além de outras que legalmente lhe forem cometidas, as seguintes:
a) Elaborar o seu regulamento interno;
b) Apreciar o plano de atividades científicas;
c) Aprovar as áreas de formação e as especialidades em que a ESEP confere grau académico;
d) Determinar a formação realizada na ESEP que pode conferir diploma, bem como a respetiva denominação;
e) Definir critérios de atribuição e deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do presidente;
f) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os respetivos planos de estudos;
g) Definir as condições específicas de ingresso nos cursos a funcionarem na ESEP, bem como os critérios de seleção e seriação, se aplicáveis;
h) Estabelecer o regime de precedências;
i) Definir as regras e os prazos necessários aos processos de orientação, apresentação, entrega e apreciação dos trabalhos académicos;
j) Indicar os orientadores dos trabalhos académicos, bem como os membros do júri para as provas respetivas;
l) Estabelecer o processo de atribuição da classificação final dos cursos a funcionarem na ESEP;
m) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
n) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
o) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
p) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
q) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
r) Propor ou pronunciar-se sobre a criação de projetos de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
s) Propor os valores máximos de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito, em cada ano letivo, nos cursos em funcionamento na ESEP;
t) Fazer propostas e emitir parecer sobre acordos, convénios e protocolos de cooperação científica ou que envolvam a distribuição do serviço docente;
u) Propor ou pronunciar-se sobre a contratação, renovação e rescisão dos contratos do pessoal docente;
v) Deliberar sobre a criação, composição, regulamentação, reformulação e extinção das unidades científico-pedagógicas;
x) Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo e dispensas de serviço docente;
z) Creditar nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos, em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros;
aa) Creditar nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica;
ab) Reconhecer, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós-secundária;
ac) (Revogada.)
ad) (Revogada.)
ae) (Revogada.)
af) Estabelecer as normas para o acompanhamento científico dos cursos em funcionamento na ESEP.
2 - Para efeitos de apreciação de relatórios de contratação e de concursos de docentes, só têm direito a voto os docentes do conselho técnico-científico de categoria igual ou superior à dos candidatos.
Funcionamento
Composição
O conselho pedagógico é composto pelos seguintes elementos:
Eleição e mandato
Competência
Compete ao conselho pedagógico:
Funcionamento
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
Administrador
Fiscal único
A ESEP tem um fiscal único designado, de entre revisores oficiais de contas ou de sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e pelo ministro da tutela, ouvido o presidente, a quem compete o controlo da gestão patrimonial e financeira, nos termos das competências fixadas na lei-quadro dos institutos públicos.
Comissão de ética
A comissão de ética da ESEP é um órgão de natureza consultiva, multidisciplinar, dotado de independência técnica e científica, que se rege pelo disposto na lei e no regulamento interno aplicável.
Ação social escolar
Na ESEP, as funções de ação social escolar são asseguradas em colaboração com outra instituição de ensino superior, nos termos fixados em protocolo a estabelecer entre as duas instituições.
Provedor do estudante
Associação de estudantes
A ESEP tem uma associação de estudantes constituída nos termos previstos na lei.
Enquadramento e ação disciplinar
Garantias de defesa e decisão disciplinar
Incompatibilidades e impedimentos
Âmbito e aplicação
Eleições em geral
Marcação das eleições
Cadernos eleitorais
Listas
Comissão eleitoral
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral inicia-se no terceiro dia útil após a publicitação das listas definitivas e termina às 24 horas do dia útil anterior ao do ato eleitoral.
Voto
O voto é pessoal e secreto, sendo admitido o voto por correspondência.
Mesas de voto
Resultados eleitorais
Homologação e publicitação dos resultados eleitorais
Tomada de posse e mandato
Revisão dos Estatutos
Elaboração de regulamentos
Nos 30 dias seguintes após a sua constituição, os órgãos de governo e de gestão devem elaborar os respetivos regulamentos internos.
(Revogado.)
(Revogado.)
Disposições finais
Em tudo o que não contrariar os presentes Estatutos, a ESEP está sujeita ao regime jurídico das instituições de ensino superior e ao regime aplicável às demais pessoas coletivas de direito público de natureza administrativa, designadamente à lei-quadro dos institutos públicos.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Emblemática a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
Brasão
(ver documento original)
Brasão de Armas: de ouro, livro de prata, aberto, encadernado de púrpura e realçado de negro, tendo na folha da dextra um coração de vermelho e na da sinistra uma coroa real de azul forrada de vermelho, entre cruz pátea de azul, cruz de Ordem de São João de Jerusalém, dita de Rodes, dita de Malta, de verde, em chefe, e candeia de negro, realçada de prata e acesa de vermelho e ouro, em campanha. Coroa académica de prata, com sua pedraria. Listel branco, com a legenda a negro: «ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO».
Bandeira
(ver documento original)
Bandeira: verde, lisa. Cordão e borlas de ouro e verde. Haste e lança de prata.
Selo
(ver documento original)
Selo: circular, tendo ao centro a representação das figuras do escudo, sem indicação de metais e esmaltes em volta, com a legenda «ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO».
314368375