- 1 -Os atos eleitorais decorrem, salvo nas situações excecionais previstas nos Estatutos, em simultâneo, entre 1 e 15 de novembro do ano em que termina o mandato do órgão.
- a)Se o fim do mandato ocorrer no primeiro trimestre do ano civil, considera-se, para efeitos de marcação do ato eleitoral, que o mandato termina no ano civil anterior.
- 2 -Os representantes a eleger para os diferentes órgãos são eleitos por corpos, pelos respetivos pares.
- 3 -São elegíveis e eleitores os professores, investigadores e pessoal não docente com contrato de trabalho a tempo integral de duração igual ou superior a um ano, em exercício efetivo de funções na ESEP, salvo se a lei e os presentes Estatutos dispuserem em contrário.
- 4 -São elegíveis e eleitores os estudantes que estejam matriculados e inscritos em cursos em funcionamento na ESEP, com 60 ou mais ECTS.
Artigo 56.º — Eleições em geral
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021