- 1 -A tomada de posse dos membros dos órgãos de gestão decorre, em ato público, no prazo de 30 dias após a homologação dos resultados eleitorais.
- a)Caso o processo de constituição do conselho geral não permita o cumprimento deste prazo, a tomada de posse dos respetivos membros deverá decorrer no prazo de 10 dias após a publicação da lista dos membros cooptados.
- 2 -A posse do presidente é conferida pelo presidente do conselho geral ou, no seu impedimento, pelo professor decano da Escola.
- 3 -A posse dos membros do conselho geral é conferida pelo presidente do conselho geral ou, no seu impedimento, pelo professor decano da Escola.
- 4 -A posse dos membros dos restantes órgãos é conferida pelo presidente.
- 5 -O mandato dos membros dos órgãos de gestão inicia-se com a respetiva tomada de posse e termina com a tomada de posse dos membros que os substituem ou na data em que ocorrer a perda de mandato.
- 6 -O mandato dos órgãos inicia-se na data em que ocorre o primeiro ato público de tomada de posse de membros desse órgão, após o ato eleitoral que o elegeu ou elegeu a maioria dos seus membros.
- a)Para este efeito, não alteram o mandato do órgão as eleições dos estudantes no final do primeiro mandato do respetivo corpo ou outras eleições intercalares.
Artigo 64.º-A — Tomada de posse e mandato
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021