Em tudo o que não contrariar os presentes Estatutos, a ESEP está sujeita ao regime jurídico das instituições de ensino superior e ao regime aplicável às demais pessoas coletivas de direito público de natureza administrativa, designadamente à lei-quadro dos institutos públicos.
Artigo 69.º — Disposições finais
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021