O presente Regulamento aplica-se ao estágio probtório a que deverão ser submetidos os inspectores-adjuntos da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/09/1991
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Em vigor desde 18/09/1991