Aprova o Regulamento do Estágio Probatório do Pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao estágio probtório a que deverão ser submetidos os inspectores-adjuntos da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro.
Objectivos
O estágio tem como objectivos a formação e a preparação prática do estagiário com vista à sua adaptação ao serviço e a aferição da sua capacidade para o exercício da função de investigação e fiscalização.
Plano de estágio
O estágio, com a duração máxima de sete meses, compreenderá:
Curso de formação
O plano do curso de formação, bem como a sua duração, consta do mapa anexo ao presente Regulamento.
Exercício tutelado de funções
Imediatamente após o termo do curso de formação, os estagiários que nele tenham obtido aproveitamento iniciarão um período de exercício tutelado de funções nos locais adequados, sob responsabilidade de orientadores de estágio.
Calendarização
A calendarização, o horário e o local de realização do curso de formação constarão de despacho do director do SEF, a divulgar junto dos estagiários antes do início do estágio.
Vínculo
Remuneração
Os estagiários, durante o período do estágio, terão direito à percepção de um subsídio mensal correspondente às remunerações fixadas pelo Decreto-Lei n.º 98/89, de 29 de Março, para as letras a seguir indicadas, com a alteração que venha a ser feita por força da aplicação do sistema retributivo que for estabelecido para os corpos especiais:
Assiduidade
Regime de faltas
Coordenador de estágio
Monitores
Orientadores de estágio
Apoio técnico-administrativo
O apoio técnico-administrativo ao estágio será assegurado pela DSAAG/DOGFP, a quem competirá:
Avaliação dos conhecimentos
Classificação do curso de formação
Avaliação da capacidade para o exercício da função
Classificação final
A classificação final será a resultante da média aritmética da classificação do curso de formação e da nota de mérito, esta ponderada pelo factor 2, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (CC + 2NM)/3
Lista de classificação
Ordenação final dos estagiários
Recurso
Da homologação das listas de classificação do curso de formação e da classificação final cabe recurso para o director do SEF, a interpor no prazo de 10 dias a contar da data da publicação das listas respectivas.
Validade do estágio
O estágio é válido pelo prazo de dois anos a contar da data da publicação da lista de classificação final.
ANEXO
(ver documento original)