Podem concorrer à primeira atribuição do subsídio de propinas os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Não ser titular de um curso superior nem, até ao ano lectivo de 1991-1992, inclusive, ter estado matriculado no ensino superior público, particular ou cooperativo;
- b)Estar matriculado e inscrito ou pretender vir a matricular-se e inscrever-se em estabelecimento e curso do ensino superior particular ou cooperativo no ano lectivo de 1992-1993;
- c)O seu agregado familiar ter um rendimento anual ilíquido não superior a 4500 contos ou um rendimento anual ilíquido per capita não superior a 1450 contos;
- d)O seu agregado familiar não ter uma riqueza bruta superior a 250000 contos;
- e)Ter uma classificação, calculada nos termos do artigo 15.º, não inferior a 75 pontos;
- f)Ter, em 31 de Dezembro de 1992, menos de 26 anos de idade;
- g)Não receber outros benefícios sociais destinados de forma directa ao mesmo fim.