- 1 -Os boletins de candidatura e demais documentos referidos no artigo 12.º deverão ser remetidos, através de correio registado, para o Apartado 12176, 1058 Lisboa Codex, entre 29 de Outubro e 12 de Novembro de 1992.
- 2 -Não serão aceites candidaturas cuja data do carimbo do correio seja posterior a 12 de Novembro de 1992.
Artigo 13.º — Forma e prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 28/10/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1992