A renovação, em 1992-1993, do subsídio de propina de inscrição atribuído nos anos lectivos de 1990-1991 e 1991-1992 será concedida para a continuação ou conclusão do curso aos estudantes que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)O seu agregado familiar ter um rendimento anual ilíquido não superior a 4500 contos ou um rendimento anual ilíquido per capita não superior a 1450 contos;
- b)O seu agregado familiar não ter uma riqueza bruta superior a 250000 contos;
- c)Ter aproveitamento escolar;
- d)Ter média anual não inferior a 12 valores;
- e)Não receber outros benefícios sociais destinados de forma directa ao mesmo fim.