Na elaboração dos projetos de estruturas de betão para edifícios devem ser cumpridas, para além das normas indicadas no artigo 2.º, as normas definidas no anexo II ao presente despacho normativo.
Artigo 3.º — Projetos de estruturas de betão para edifícios
Vigente desde: 17/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2019