Aprova as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios
Objeto
São aprovadas as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios.
Projetos de estruturas para edifícios
Na elaboração dos projetos de estruturas para edifícios devem ser cumpridas as normas definidas no anexo I ao presente despacho normativo.
Projetos de estruturas de betão para edifícios
Na elaboração dos projetos de estruturas de betão para edifícios devem ser cumpridas, para além das normas indicadas no artigo 2.º, as normas definidas no anexo II ao presente despacho normativo.
Projetos de estruturas de aço para edifícios
Na elaboração dos projetos de estruturas de aço para edifícios devem ser cumpridas, para além das normas portuguesas indicadas no artigo 2.º, as normas definidas no anexo III ao presente despacho normativo.
Atualização das normas
O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), na qualidade de Organismo de Normalização Sectorial no domínio dos Eurocódigos Estruturais, procede à divulgação das atualizações que considerar necessárias das listas de normas referidas nos artigos 2.º, 3.º e 4.º, mediante avisos a publicar no Diário da República.
Período de transição
Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
28 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
ANEXO I
Normas a observar na elaboração dos projetos de estruturas para edifícios
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO II
Normas a observar na elaboração dos projetos de estruturas de betão para edifícios
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO III
Normas a observar na elaboração dos projetos de estruturas de aço para edifícios
(a que se refere o artigo 4.º)
312571462