- 1 -As UOE são responsáveis pela gestão dos processos de matrícula, inscrição, frequência, mobilidade nacional e internacional e avaliação dos estudantes que frequentam os seus cursos.
- 2 -Compete ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, mediante proposta nos termos estatutários, aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições em cursos conferentes de grau académico.
- 3 -Nos restantes cursos, a fixação do número de vagas é da competência do presidente da UOE mediante proposta do conselho técnico-científico da UOE.
- 4 -A emissão de certificados, declarações e outros documentos relativos ao percurso escolar do estudante, com exceção dos diplomas respeitantes a graus académicos, é da responsabilidade de cada uma das UOE.
- 5 -As UOE são responsáveis pelo envio ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra da informação necessária à emissão de diplomas respeitantes a graus académicos.
- 6 -O Conselho Geral deverá definir um protocolo de atuação para as situações de não cumprimento de limites mínimos de frequência que preveja, entre outras, as situações em que o presidente da UOE deverá propor a suspensão ou extinção de cursos.
Artigo 15.º — Gestão académica
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021