- 1 -O senado é um órgão consultivo do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e do Conselho Geral, que aprova o seu regimento, devendo ser ouvido obrigatoriamente em relação a:
- a)Proposta de plano estratégico do Instituto Politécnico de Coimbra;
- b)Linhas gerais de orientação do Instituto Politécnico de Coimbra, nos planos, científico, pedagógico e de investigação e desenvolvimento;
- c)Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas de ensino ou de investigação e desenvolvimento;
- d)Criação, suspensão e extinção de cursos;
- e)Sistema de avaliação de docentes;
- f)Demais assuntos de natureza técnico-científica que lhe sejam submetidos pelo presidente;
- g)Normas para harmonização técnico-científica e pedagógica do Instituto Politécnico de Coimbra;
- h)Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
- i)Processo de avaliação do instituto, das escolas, dos cursos, dos docentes e dos alunos.
- 2 -O senado pode ainda:
- a)Elaborar propostas ou emitir parecer sobre a instituição de prémios escolares;
- b)Emitir parecer ou elaborar propostas de concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- c)Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, por sua iniciativa ou a pedido das UO.
Artigo 40.º — Competências do senado
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021