- 1 -Compete ao Provedor apreciar queixas dos estudantes sobre matérias pedagógicas e matérias administrativas com elas conexas, assim como sobre outros aspetos da sua vida académica, e dirigir aos órgãos competentes do Instituto Politécnico as recomendações que considere necessárias e adequadas à prevenção e reparação das injustiças verificadas.
- 2 -As atividades do Provedor desenvolvem-se em articulação com os órgãos competentes das UO em função da natureza da questão, com os SAS e com as associações de estudantes, nos termos a fixar no respetivo regulamento.
- 3 -As recomendações do Provedor devem ser consideradas pelos órgãos e serviços competentes do Instituto Politécnico de Coimbra e das unidades orgânicas, devendo a recusa da sua implementação ser devidamente fundamentada e dela dado conhecimento.
Artigo 43.º — Competências
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021