- 1 -O conselho da UOE tem a seguinte composição:
- a)Nove professores;
- b)Quatro estudantes;
- c)Dois trabalhadores não docentes.
- 2 -O presidente da UOE participa nas reuniões do conselho da UOE sem direito a voto.
- 3 -O mandato dos membros eleitos é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos, não podendo ser destituídos, salvo pelo próprio conselho de UOE, por maioria absoluta, em caso de falta grave, nos termos de regulamento do próprio órgão.
- 4 -Só são elegíveis para o conselho de UOE os professores dessa UOE contratados em regime de dedicação exclusiva ou a tempo integral e em efetividade de funções.
- 5 -Os membros do conselho de UOE são empossados pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra no prazo máximo de dez dias úteis seguintes à data de homologação da sua eleição.
Artigo 47.º — Composição
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021