- 1 -As UOA gozam, nas suas áreas específicas de intervenção, de autonomia administrativa e disciplinar, nos termos da lei, dos presentes estatutos e dos estatutos próprios.
- 2 -As UOA têm poderes para gerir no plano financeiro o orçamento que lhes for atribuído pelo Conselho Geral.
- 3 -As UOA são responsáveis pelo uso da sua autonomia e deverão colaborar para a plena realização dos fins prosseguidos pelo Instituto Politécnico de Coimbra.
Artigo 74.º-A — Autonomia
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021