- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, as UOA dispõem de estatutos próprios, que serão homologados pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra no prazo máximo de trinta dias úteis após a sua receção, o qual promoverá a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A homologação incide sobre a legalidade dos estatutos ou das suas alterações, e a sua recusa só poderá fundar-se na inobservância da lei ou na desconformidade do processo da sua elaboração com o disposto nestes estatutos.
- 3 -Os estatutos das UOA definirão a sua organização interna e os princípios que devem orientar as atividades próprias.
- 4 -Compete ao diretor da UOA promover a elaboração do projeto de estatutos, o qual será submetido a parecer do Conselho de Gestão.
Artigo 74.º-B — Estatutos
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021