- 1 -O diretor da UOA é nomeado pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, sendo equiparado a presidente de Unidade Orgânica de Ensino.
- 2 -Podem ser nomeados diretor da UOA os professores do Instituto Politécnico de Coimbra com contrato a tempo integral em regime de exclusividade.
- 3 -O diretor da UOA é nomeado para um mandato de quatro anos, podendo ser renovado até ao limite de oito anos consecutivos no cargo, sem prejuízo do disposto no artigo 74.º-F.
- 4 -O diretor da UOA exerce o cargo em regime de dedicação exclusiva.
- 5 -O diretor da UOA fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 74.º-D — Nomeação e mandato
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021