- 1 -Quando se verificar incapacidade temporária do diretor da UOA, o presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nomeará um diretor interino, pelo período da incapacidade.
- 2 -Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de noventa dias, o presidente do Instituto Politécnico de Coimbra deve nomear novo diretor.
Artigo 74.º-G — Substituição
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021