- 1 -Para efeitos da aplicação do presente diploma, consideram-se as seguintes categorias de produtores de materiais de viveiro citrícolas:
- a)Produtor de material da categoria base - a entidade que, dispondo dos meios e equipamentos necessários, produz material de viveiro da categoria base, em conformidade com as exigências da Portaria n.º 416/94, de 28 de Junho;
- b)Produtor de material da categoria certificada - entidade que, dispondo dos meios e equipamentos necessários, produz materiais de viveiro da categoria certificada, em conformidade com as exigências da Portaria n.º 416/94, de 28 de Junho.
- 2 -As entidades licenciadas como produtores de material da categoria base adquirem, por esse facto, igualmente a qualidade de produtor de material da categoria certificada.
Artigo 1.º — Categorias de produtores de materiais de viveiro
Vigente desde: 17/04/1999
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Em vigor desde 17/04/1999